MARACUJAS
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Fazenda Don Felice
Curral de Dentro
Minas Gerais
contato= 038 91423530
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PLANTAÇAO MARACUJAS
NOVEMBRO 09
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DON FELICE EMPREENDIMENTOS RURAIS
Portaria suspende parcialmente uso da água em porção do reservatório Samambaia
ResponderExcluirA Portaria nº 42 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), publicada na última sexta-feira, 21 de dezembro, suspendeu parcialmente as outorgas de direito de uso de recursos hídricos na porção hidrográfica localizada no reservatório Samambaia, e em sua bacia de contribuição.
A decisão foi tomada após estudo técnico, que identificou situação crítica de escassez hídrica na porção hidrográfica a montante (antes) da barragem Samambaia, no município de Águas Vermelhas, com risco de não atendimento aos usos estabelecidos no reservatório à jusante (depois).
A suspensão parcial de dará por 180 dias e atinge as outorgas da Fazenda Dom Felice (Curral de Dentro); Fazenda Cachoeira Boa Vista (Águas Vermelhas) e o empreendimento Glaucinei Germano da Cruz / Recanto das Águas (Curral de Dentro). Os outorgados e todos os usos de recursos hídricos nesta porção hidrográfica devem reduzir em 20% o volume diário outorgado para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público; 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e 50% do volume outorgado para a demais finalidades.
O não cumprimento da suspensão parcial poderá acarretar ao usuário a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos até o término do prazo estabelecido, além de sofrer as sanções previstas na legislação vigente. Durante a vigência da portaria ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados de água de domínio do Estado, localizadas nesta bacia.